28/11/2008 - Acordo promete agilizar aprovação da Lei do Gás

Daniel Rittner, de Brasília

Um acordo fechado nesta semana entre o Ministério de Minas e Energia, a Petrobras e oito associações do setor promete destravar a tramitação da Lei do Gás, um dos projetos listados pelo governo na agenda legislativa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O ministro Edison Lobão foi ontem ao Senado levar pessoalmente o texto do acordo às comissões responsáveis pela análise do marco regulatório.

Desde que a Câmara dos Deputados aprovou o projeto, no fim do ano passado, a Lei do Gás ficou praticamente parada devido à reviravolta causada pelo parecer do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Jarbas interpretou que a distribuição do gás canalizado, matéria-prima para muitas indústrias, é um monopólio das concessionárias estaduais. O senador baseou-se em um texto preparado pelo jurista Arnold Wald, de um dos mais respeitados escritórios paulistanos de advocacia, contratado pela Abegás, que reúne as concessionárias
O ex-governador de Pernambuco fez duas mudanças imediatamente criticadas por associações empresariais e pela Petrobras. A primeira impede consumidores industriais de comprar gás diretamente de importadores, inviabilizando um mercado livre para a negociação do insumo. A segunda elimina a possibilidade de autorizações para a exploração dos chamados "gasodutos de interesse específico" ou "gasodutos de transferência".

Trata-se de dutos que ligam a estação de processamento do gás extraído da terra ou do mar às unidades produtivas do mesmo grupo. Um exemplo são as usinas termelétricas ou fábricas de uréia da Petrobras, que é uma autoconsumidora e ficaria impedida de agir dessa forma. A estatal teria que pagar um "pedágio" às distribuidoras estaduais para enviar gás às suas próprias unidades.

Em ambos os casos, saíam beneficiadas as distribuidoras de gás, que manteriam o direito de cobrar pela passagem do gás em sua rede. No acordo, fechado na terça-feira, as entidades chegaram a um consenso para introduzir as definições de consumidor livre, autoprodutor e auto-importador na Lei do Gás. Também concordaram que as distribuidoras só deverão cobrar "tarifas específicas" para bancar despesas de operação e manutenção das redes quando o investimento nos dutos for feito por esses agentes.
Ou seja, as concessionárias poderão cobrar tarifa cheia somente quando seus consumidores estiverem usando dutos construídos e implantados por elas. Caso contrário, as tarifas serão definidas pelo órgão regulador estadual "em observância aos princípios de razoabilidade, transparência, publicidade e às especificidades de cada instalação".
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Assinaram o acordo, além do ministério e da Petrobras, as seguintes associações: Abegás, Abiquim, Abiape, Abrace, Abividro, IBP e Abar. Também participou o Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Energia Elétrica.

Fonte: Valor Econômico