Por Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados
Advogados divergem sobre recuperação de empresário rural
Advogados especialistas em recuperação judicial e agronegócios estão divergindo sobre uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros decidiram que empresário rural, embora precise estar registrado na Junta Comercial para requerer a recuperação judicial, pode computar o período anterior à formalização do registro para cumprir o prazo mínimo de dois anos exigido pelo artigo 48 da Lei 11.101/2005.
Com a decisão, as duas turmas de direito privado do STJ passam a ter uma posição unificada sobre o tema. O REsp 1.800.032 foi analisado pela 4ª Turma.
Na avaliação de Marcus Vinicius Vita, sócio de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, “o julgamento da 3ª Turma, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellize, além de ir ao encontro do quanto já decidido pela 4ª, e, assim, unificando o entendimento da segunda seção, observa o moderno conceito de empresa, assim compreendida como a unidade geradora de empregos, renda e tributos, ainda que sem registro na junta comercial”.
“A ausência de registro, como muito bem salientado pelos ministros da 3ª Turma, não é indicativo de irregularidade, mas sim de opção do produtor rural em se submeter às leis comerciais, e não mais ao código civil. Uma vez feito o registro, bastará a demonstração de exercício da atividade rural por dois anos anteriores ao pedido de recuperação.”
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