06 April, 2021 - News STF julga nesta quarta-feira ação que pede fim de extensão de patentes

Por Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quarta-feira (7/4) se o prazo de patentes no Brasil pode ser prorrogado automaticamente caso o trâmite de aprovação delas demore muito tempo.

A análise do processo estava prevista para ocorrer na sessão do dia 26 de maio, mas o relator do processo, ministro Dias Toffoli, solicitou à Presidência do STF que o julgamento fosse antecipado. Segundo o ministro, isso seria necessário em razão de um pedido de medida cautelar apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Em petição apresentada nos autos do processo, o procurador-geral argumentou que, embora não tenha sido formulado na ação pedido de liminar, “a atual conjuntura sanitária, decorrente da epidemia de Covid-19, constitui fato superveniente que reclama e justifica a imediata concessão da tutela provisória de urgência para o fim de serem suspensos os efeitos da norma impugnada”.

Argumentos da PGR
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529, a Procuradoria-Geral da República questiona o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). O dispositivo estabelece que De acordo com o prazo de vigência da patente de invenção não pode ser inferior a dez anos, e o da patente de modelo de utilidade não pode ser inferior a sete anos, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

A PGR argumenta que o parágrafo único do artigo 40 viola o princípio da temporariedade da proteção patentária, previsto no inciso XXIX do artigo 5º da Constituição. Essa regra constitucional assegura aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

Para advogado Marcus Vinicius Vita, sócio de Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados e representante do grupo FarmaBrasil, amicus curiae no processo, faz coro aos argumentos. “A norma brasileira não encontra paralelo em nenhuma outra jurisdição no mundo. A imprevisibilidade do tempo de duração da patente fere o princípio da temporariedade, do artigo 5º, XXIX, e por isso é inconstitucional. O constituinte brasileiro buscou restringir a patente, por se tratar de monopólio, e não alargá-la, como feito pelo parágrafo único do artigo 40.”

Impacto em remédios
Um dos principais setores afetados é o farmacêutico, o que atinge diretamente o Sistema Único de Saúde (SUS), responsável por adquirir medicamentos para distribuir em sua rede de atendimento. Segundo estudos, a União poderia economizar bilhões caso patentes que foram prorrogadas já tivessem expirado, permitindo a produção de genéricos para atender a rede SUS. Por lei, os genéricos têm que ser 35% mais baratos que as versões originais.

Conforme dados do INPI, 96% das patentes de medicamentos concedidas no Brasil entre 2000 e 2016 tiveram incidência do parágrafo único do artigo 40. Hoje há no país cerca de 60 medicamentos com patentes estendidas em razão do dispositivo. A maior parte desses remédios são biofármacos.

O debate, que envolve vários setores da economia, pode reduzir os gastos do SUS e os preços de medicamentos, inclusive daqueles que auxiliam no tratamento das sequelas da Covid em um dos momentos mais críticos da pandemia no país.

Estudo da GO Associados calcula que o SUS economizaria R$ 3 bilhões se não liberasse a expansão do prazo das patentes de remédios por mais de 20 anos. O valor seria suficiente para pagar 14,3 mil respiradores e 1,3 milhão de diárias de leitos de UTI.

Pela legislação internacional, da qual o Brasil é signatário, o prazo de duração de patentes considerado razoável é de 20 anos, mas no Brasil esse mecanismo de extensão tem levado patentes a perdurarem por até 30 anos. Para a PGR, essa prorrogação automática, que não tem paralelo em nenhum outro país do mundo, fere direitos essenciais como o de livre-concorrência, os direitos do consumidor e até a isonomia, uma vez que garante um benefício excessivo aos detentores de patente.

O Tribunal de Contas da União, em julgamento no ano passado, também reconheceu que a prorrogação automática das patentes não tem paralelo em nenhum país do mundo e que poderia trazer impactos maléficos para a aquisição de medicamentos do SUS e recomendou ao governo federal que reveja a legislação.

Leia a reportagem completa no Consultor Jurídico.

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