Por Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados
Senado aprova texto do Projeto de Lei 4.458/2020, a nova Lei de Falências
O Senado aprovou na quarta-feira (25/11) o texto principal do Projeto de Lei 4.458/2020, que reformula a Lei de Falências. Entre outras medidas, a proposta aprovada amplia o prazo para o pagamento de dívidas tributárias. A ideia dos autores do projeto é dar mais agilidade aos processos de recuperação judicial.
Por outro lado, os senadores rejeitaram por 52 votos a 20 um destaque do PT ao projeto de lei que previa a retirada de um artigo que tratava de créditos trabalhistas. Como já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, o texto da nova Lei de Falências agora só depende da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, para entrar em vigor.
Uma das mudanças apresentadas pelo PL 4.458/2020 é o aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União das empresas em recuperação judicial, de sete para dez anos.
Além disso, o PL regulamenta os empréstimos tomados por essas empresas, uma vez que os novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação. Outra novidade: os bens pessoais dos devedores poderão ser usados como garantia, desde que haja autorização judicial.
O PL 4.458/2020 permite ainda que dívidas trabalhistas sejam incluídas em processos de recuperação extrajudicial, com a condição de que haja aprovação do sindicato da categoria, e que produtores rurais pessoas físicas entrem com pedido de recuperação judicial.
Adriana Campos Conrado Zamponi, sócia de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, lembra que o projeto vem sendo debatido por juristas, empresários e políticos desde 2016. “Em 2020, diante da brusca alteração do cenário econômico causada pelo coronavírus, aumentou a necessidade das empresas afetadas pela pandemia de obtenção de instrumentos de recuperação financeira e retomada de atividades, o que impulsionou a tramitação do PL nas Casas Legislativas. De um modo geral, o projeto objetiva a modernização do sistema recuperacional, de forma a torná-lo mais transparente e promover melhorias nas recuperações de crédito, o que, obviamente, trará impactos positivos sobre a economia.”
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