Por Samantha Mendes Longo e Antonio Evangelista de Souza Netto
Mais um importante passo foi dado em prol do desenvolvimento da autocomposição no Brasil: o Conselho Nacional de Justiça acaba de aprovar a resolução que determina a criação pelos tribunais de todo país, no prazo de 18 meses, do sistema informatizado para a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação (Sirec).
A autocomposição, como tivemos a oportunidade de destacar em recente obra que mostra a importância do uso dos métodos adequados de solução de conflitos na recuperação empresarial [1] [2], é uma das melhores formas de se solucionar conflitos, porque ressalta o protagonismo dos personagens envolvidos.
As próprias partes superam a controvérsia sem a imposição da vontade de uma terceira pessoa. Com esse protagonismo e envolvimento, a chance do conflito ser efetiva e definitivamente solucionado é muito maior do que quando um terceiro intervém para dizer aos envolvidos qual é a melhor solução para eles.
Como bem destacado no voto do conselheiro Henrique Ávila, relator do processo administrativo e presidente da Comissão de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, a criação desse sistema informatizado será uma importante medida para expandir a realização de audiências e atos processuais por videoconferência, especialmente nesse atual cenário impostos pela pandemia da Covid-19 que acelerou o recurso às tecnologias digitais e sistema de trabalho remoto em todo o Poder Judiciário.
Estimulando a autocomposição, presencial e virtual, o CNJ valoriza o “mais poderoso meio de pacificação social, escopo magno da jurisdição”, nas palavras do conselheiro, e promove uma diminuição de ações em curso, medida absolutamente recomendável quando sabemos que há cerca de 80 milhões de processos aguardando julgamento no Poder Judiciário.
A verdade é que o Conselho Nacional de Justiça tem, há muito, desempenhado um papel relevantíssimo com relação ao tema, especialmente desde 2010, quando editou a Resolução 125 que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses.
Como destacado pelo ministro Dias Toffoli, ao prefaciar recente obra que festeja os dez anos dessa resolução, “muitas foram as ações e os projetos voltados a promover a desjudicialização e a solução dialogal dos conflitos, sempre em equilíbrio com a garantia fundamental de acesso à jurisdição e sob a coordenação e o acurado acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça, grande impulsionador da mudança paradigmática em curso”.
Em 2019, o CNJ aprovou a Recomendação 58, que estimula a autocomposição nos processos de recuperação judicial e falência e em 2020 aprovou a Recomendação 71 que orienta a criação pelos tribunais dos Cejuscs Empresarias (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresariais), criando um foro especial para que empresários e agentes econômicos possam resolver seus conflitos de maneira mais participativa, célere, efetiva e menos custosa.
Ao prever agora que os tribunais disponibilizem um sistema informatizado para a solução de conflitos através da mediação e da conciliação, o CNJ une duas ferramentas que se mostram indissociáveis: a autocomposição e a tecnologia. Combinadas, elas trarão resultados incríveis.
Veja-se, a título exemplificativo, o que tem sido conquistado com o site consumidor.gov.br, que de forma online ajuda os consumidores a resolverem seus conflitos mais simples com um grau de satisfação de 80%, contribuindo para a pacificação social e a desjudicialização.
A resolução, portanto, merece aplausos de todos aqueles que acreditam na autocomposição e no uso da tecnologia a esse favor. Vida longa ao Sirec!
NOTAS
[1] SOUZA NETTO, Antonio de Souza Evangelista; LONGO, Samantha Mendes. A Recuperação Empresarial e os Métodos Adequados de Solução de Conflitos, 1ª edição, Paixão Editores: São Paulo, 2020.
[2] “Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses – 10 Anos da Resolução CNJ nº 125/2010”, coordenação: Henrique de Almeida Ávila e Valeria Ferioli Lagrasta, CNJ, 2020.
Publicado no Consultor Jurídico.